Direito de Família na Mídia
Avó não tem direito à guarda de menor, afirma TJGO
22/08/2006 Fonte: TJGO com AscomMenor que sempre esteve sob a guarda da mãe, embora contando com o amparo econômico da avó materna, deve continuar com a genitora. O entendimento é da Quarta Câmara Cível do TJGO.
De acordo com o relator, desembargador Carlos Escher, a concessão do pedido de guarda só é cabível em casos excepcionais, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 33, parágrafo 2º). Lembrando que a obrigação dos avós no sustento de seus descendentes é natural, moral e ética, o relator ressaltou o gesto nobre da avó da menor.
No entanto, o simples fato de ser amparada economicamente pela avó não é motivo para alterar a guarda. "A responsabilidade na criação da filha é dos pais e antecede a dos avós, justamente porque a genitora possui melhores condições biológicas de acompanhar o desenvolvimento da filha até a maioridade", ponderou o desembargador.
(Processo: 200503684338)